A juíza Marixa Rodrigues negou pedido da defesa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, para a retirada da certidão de óbito da ex-modelo Eliza Samudio do processo que julga o sequestro e morte dela. O pedido havia sido feito pelo advogado Ércio Quaresma nesta segunda-feira (22), no começo do julgamento de Bola, no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
No documento, cuja emissão foi determinada pela Justiça mineira em janeiro deste ano, consta o endereço da rua Araruama, número 173, bairro Santa Clara, em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte, e endereço de Bola, como sendo o local da morte da ex-modelo. O MPE (Ministério Público Estadual) acusa Bola de ser o executor de Eliza.
A questão colocada pelo advogado do ex-policial foi que, segundo ele, "não cabem recursos ao documento" e, isso, seria prejudicial ao seu cliente. Quaresma entende que a apresentação da certidão iria influenciar na decisão dos jurados sobre o caso.
Essa foi a principal reivindicação da explanação feita pelo advogado durante a fase em que são debatidas as denominadas "preliminares", período no qual a defesa faz pedidos à magistrada. Em seguida a isso, a juíza constitui o conselho de sentença. Ele teve 45 minutos para a sua defesa.
Na certidão de óbito de Eliza Samudio ainda está relatado que ela "foi morta por esganadura". "Emprego de violência aplicada na forma de asfixia mecânica ", consta na certidão.
A expedição do documento foi determinada pela juíza Marixa, que presidiu os julgamentos de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e do goleiro Bruno Fernandes, condenados e cumprindo pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, pela morte da ex-modelo.
A certidão ainda informa que o horário da morte é "ignorado". Sobre o sumiço de Eliza, o corpo nunca foi encontrado, o documento diz que "o corpo está insepulto, pois ocultado o cadáver".
"Os jurados devem conhecer as mazelas do processo. Querem destroçar a plenitude da defesa. A certidão incide nos anos ânimos dos jurados. O júri não tem condições de ressuscitar e, assim, não pode julgar. O júri é incompetente caso mantida a certidão de óbito", afirmou Quaresma.
O advogado José Arteiro, assistente da acusação, afirmou, por sua vez, que o documento será utilizado como peça de acusação.
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