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Justiça

STF decide que índio pode garimpar em reserva para manter cultura

24 outubro 2013 - 07h37 Por Louíse Lins/Terra

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, que os índios da reserva Raposa Serra do Sol podem praticar a atividade do garimpo em suas terras para manter a cultura, mas deverão pedir autorização para o poder público no caso de atividade de cunho econômico.

O recurso, impetrado por comunidades indígenas de Roraima, pedia que o Supremo se manifestasse sobre uma das condicionantes estabelecidas durante o julgamento que validou a demarcação da área.

“Não podem explorar recursos minerais os índios, a não ser com permissão da União. Mas a coleta é expressão cultural do modo de vida de determinadas comunidades indígenas”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

Em 2009, o STF decidiu que a demarcação da reserva de Raposa Serra do Sol foi válida, mas estabeleceu 19 condicionantes para que cerca de 20 mil índios de cinco etnias se fixassem definitivamente na terra e os não índios deixassem a área. Entre elas, há três que tratam especificamente da atividade de garimpo.

Uma delas explicita que “o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional”.

Diante da insegurança que a decisão criou, comunidades indígenas apresentaram embargo no Supremo questionando a extensão da decisão proferida em 2009. Para eles, a coleta de ouro faz parte dos costumes populares e não faria sentido proibir a atividade em uma terra que foi declarada de direito dos índios.

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