Está publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (7), o Provimento nº 300, que institui a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais (CPE) no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O objetivo principal é agilizar e aperfeiçoar as atividades jurisdicionais, de modo a possibilitar o aumento do número de processos trabalhados por usuário em comparação com o modelo cartorário tradicional.
A CPE irá executar os atos processuais, nos feitos eletrônicos, no âmbito da primeira instância. As serventias que tiverem seus serviços executados pela Central disponibilizarão servidores para atuar no local, mantendo-se um mínimo de três servidores no cartório, incluído o Escrivão e/ou Chefe de Cartório.
Cabe à Central cumprir e executar as determinações judiciais e exercer os serviços cartorários em geral, nos processos eletrônicos das unidades jurisdicionais. Os servidores da CPE não prestarão atendimento ao público externo, às partes, aos advogados, aos Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, cabendo tal função aos servidores de cada cartório.
Os processos eletrônicos que terão seus atos executados pela Central de Processamento Eletrônico serão indicados pela Corregedoria-Geral de Justiça. O juiz do feito terá a atribuição de fiscalizar a correção dos atos processuais praticados pela CPE, mandando repeti-los pela escrivania da unidade jurisdicional se considerá-los equivocados e poderá determinar que o ato seja cumprido pela própria escrivania ao invés da Central.
As correições judiciais continuarão a ser realizadas pelo Juiz da Vara e pela Corregedoria-Geral de Justiça, cabendo a esta verificar a responsabilidade de eventuais faltas cometidas por servidores da CPE.
No cumprimento dos atos, que deverão ser cumpridos com celeridade e observando a uniformidade dos procedimentos, os servidores lotados na CPE deverão observar as orientações contidas nas determinações judiciais, as normas da Corregedoria-Geral de Justiça e a legislação aplicável ao caso.
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