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Justiça

Varas de Direitos Difusos tem cumprimento alterado

7 novembro 2013 - 10h20 Por Leide Laura Meneses/Com informações da assessoria

 Advogados e partes de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos devem se atentar para a mudança na regra de distribuição das ações de Cumprimento de Sentença, a fim de evitar transtornos.

De acordo com o Provimento nº 95, de 4 de novembro de 2013, excepcionalmente, os Cumprimentos de Sentença em ações de natureza coletiva deverão ser distribuídos como ação autônoma. A regra vale também para os pedidos de cumprimento provisório de sentença e de cumprimento de sentença proposto em comarca diversa daquela onde tramitou o processo de conhecimento.

Nos demais processos, o pedido de Cumprimento de Sentença não está sujeito à prévia distribuição e deve ser apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária.

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