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Justiça

Inadimplência em prestação de contas gera indenização à Fundac

10 novembro 2013 - 06h00 Por Leide Laura Meneses/Com informações da assessoria

 O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, condenou F.P.M. ao pagamento de R$ 5.830,35 por danos materiais à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (Fundac), por ter agido de forma inadimplente na prestação de contas.

A Fundac narrou nos autos que fechou um contrato com o réu referente a um projeto cultural que tinha como finalidade a gravação do CD de uma banda regional, cuja tiragem seria de mil cópias e comercialização de 60%, no valor unitário de R$ 10,00, tendo repassado ao réu R$ 18 mil, que foi pago em três parcelas.

No entanto, quando o réu prestou as contas dos gastos que teve com esse projeto, foi verificado que havia uma irregularidade de R$ 3.900,00, cujo valor atualizado em junho de 2013 chega à quantia de R$ 5.830,35. Deste modo, requer a restituição dodinheiro> by safesaver"" style='width:7.5pt;height:7.5pt;visibility:visible;mso-wrap-style:square' o:button="t"> -->-->http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png-->.

Devidamente citado, o réu não compareceu na audiência de conciliação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.

O juiz concluiu que houve inadimplemento do contrato firmado entre as partes, por falta de pagamento, especialmente porque caberia ao réu comprovar que houve a prestação de contas de forma adequada.

 

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