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Justiça

Acordo no TJMS põe fim a demanda de quase 30 anos

25 novembro 2013 - 16h30 Por Leide Laura Meneses/Com informações da assessoria

 Em audiência de conciliação realizada na sexta feira (22), às 10 horas, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva reuniu as partes interessadas e homologou acordo em uma ação rescisória de uma demanda que se iniciou em Rio Brilhante no ano de 1984 e com  incidente de cumprimento da sentença na Comarca de Nova Alvorada do Sul.

Na fase de cumprimento da sentença, o valor cobrado pelo credor C.M.B. estava na ordem de R$ 23 milhões, o que levou os devedores V.J.Z. e A.Z. a impugnar o referido valor, tendo os devedores ingressado também com a Ação Rescisória n. 4002733-07.2013.8.12.0000.

No decorrer da tentativa de conciliação, na ação rescisória, o relator concitou as partes à transigirem, sugerindo que, na impossibilidade do pagamento da obrigação em pecúnia, que o fosse em bens imóveis. Após pouco mais de duas horas, as partes celebraram composição, dando os devedores ao credor, em pagamento da obrigação (dação em pagamento), uma parte de uma fazenda, também situada em Nova Alvorada do Sul e mais alguns acessórios.

Esse acordo fez com que fossem extintos oito procedimentos, ou seja, não só a ação rescisória e o incidente de cumprimento da sentença, como também inúmeros outros incidentes (impugnação ao valor da causa, agravo regimental, embargos de declaração etc.). No decorrer da homologação do acordo, o Des. Luiz Tadeu entrou em contato com a juíza da Comarca de Nova Alvorada do Sul, comunicando a extinção das ações e incidentes. O relator enalteceu a conduta dos advogados das partes, que não mediram esforços no intuito da conciliação.

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