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Justiça

Igreja católica deverá indenizar menor que sofreu abuso sexual

26 novembro 2013 - 03h45 Por Mariana Rodrigues/Informações Agência Brasil

 Foi divulgada ontem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu manter a decisão que condenou a Igreja Católica a pagar indenização de R$ 100 mil a um menino que sofreu abusos sexuais. O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de Umuarama (PR) em 2002, quando a vítima tinha 14 anos de idade. Os ministros entenderam que uma entidade religiosa é a responsável civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denominação contra menores.

Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que também reconheceu a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização. A Mitra declarou que não era responsável por um ato de terceiro e alegou que o prazo para a pedir a reparação estava prescrito, pois a ação foi ajuizada mais de três anos após o abuso.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o padre e a Igreja. “A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.

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