Nos dois primeiros dias da Semana Nacional de Conciliação já foram contabilizados 106 acordos relativos à DPVAT, o que representa 67% de aproveitamento durante as audiências realizadas nos dias 02 e 03, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Anhanguera-Uniderp. A Semana segue até o dia 06.
Na Universidade, pela justiça comum, as audiências são voltadas a conciliação de processos relativos ao DPVAT, seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. O seguro oferece coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Nos demais locais, outras ações serão incluídas.
A expectativa é que sejam solucionados, em Mato Grosso do Sul, 3.800 processos. Atualmente, qualquer processo, com exceção dos que tramitam nas Varas Criminais e de Execução Penal é passível de conciliação.
Em 2012, foram movimentados no Estado 3.151 processos durante a Semana, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para motivar os tribunais a buscar entendimento entre as partes e disseminar no país a cultura da resolução dos conflitos judiciais. A Semana Nacional de Conciliação está em sua 8ª edição.
O Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos é o desembargador Romero Osme Dias Lopes.
Justiça Federal – Na Justiça Federal, pela Central de Conciliação Universitária – CECON, que também é conveniada com a Universidade Anhanguera-Uniderp, foram designadas 1.424 audiências no ano de 2013.
A Justiça Federal também mantém audiências de conciliação permanentemente nas dependências do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade, onde funciona a Central de Conciliação Universitária, solucionando litígios em que são partes a Caixa Econômica Federal, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o INSS, causas de danos morais contra a União (AGU), além dos Conselhos de Classe.
Nesta Semana de Conciliação foram pautados 278 processos. O Coordenador da CECON é o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro.
Conciliação - Possibilita o entendimento entre as partes, sendo satisfatória para os dois lados envolvidos e põe fim a um litígio. É feita mediante um conciliador e homologada pelo juiz.
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