Os desembargadores do Órgão Especial julgaram parcialmente procedente o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato do Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen MS, que determinou o encerramento do Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Albergadas de Ponta Porã, bem como o Fechado, com transferência das internas para as unidades de Dourados e Três Lagoas.
O prédio onde funciona o estabelecimento penal masculino de Ponta Porã é alugado com vencimento de contrato em janeiro de 2014 e o locatário já informou que não realizará a renovação. Diante disso, a solução encontrada pela Agepen e Covep foi a alteração do local de cumprimento de penas: o prédio do semiaberto feminino passaria a abrigar o estabelecimento penal masculino de regime fechado e as detentas seriam removidas para as cidades de Três Lagoas e Dourados.
O MP alega que a providência adotada pela Agepen contraria ato normativo de sua criação, conforme determina o artigo 3º do Decreto 26/79, onde inexiste qualquer dispositivo que autorize a desativação de uma unidade prisional; a ideia da Agepen em encerrar o estabelecimento penal feminino de regime fechado viola os interesses da sociedade de Ponta Porã, pois as presas em flagrante terão que aguardar na Delegacia de Policia até surgir a vaga em unidade prisional em outro lugar do Estado; a 4ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã instaurou o Inquérito Civil 006/2013 para buscar soluções para o caso, estando em fase de instrução.
O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ressalta, em seu voto, que considerando que o caso não é de superlotação na unidade prisional, a transferência, mesmo que provisória, caracteriza violação ao principio constitucional da dignidade humana, além de ferir o direito de continuar cumprindo a reprimenda em regime semiaberto no local próximo aos seus familiares.
“Além disso, ficou demonstrado que a maioria das detentas estão trabalhando na cidade onde se encontram. A transferência causaria interrupção no processo de ressocialização prevista no artigo 28 da Lei de Execução Penal, portanto o ato praticado pelo Diretor-Presidente da Agepen é ilegal e abusivo, pois o fato de a Administração Pública ter problemas de locação com o prédio que acomoda o regime semiaberto masculino não é suficiente, por si só, para sustentar a medida”, salientou o desembargador.
“Diante do exposto, em parte como o parecer da PGJ, voto por se conceder parcialmente a segurança para, ratificando a liminar concedida nesta parte, determinar que as autoridades coatoras se abstenham de transferir provisoriamente as detentas que estão cumprindo regime semiaberto na cidade de Ponta Porã para outras unidades do Estado”, votou o relator.
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