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Política

STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta quarta

15 fevereiro 2012 - 08h25 Por Markito

Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retoma o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que possui até agora dois votos favoráveis. A análise das três ações que tratam da legalidade da norma começou em novembro do ano passado. O julgamento havia sido interrompido no dia 1º de dezembro, por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que deverá dar início à votação na tarde de hoje.

O relator, Luiz Fux, foi um dos ministros que votou pela legalidade da norma. No entanto, ele fez algumas ressalvas, como por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. Alguns viram a mudança como uma brecha para que políticos escapassem da punição.

Quando o julgamento retornou ao plenário, Fux acabou voltando atrás em sua proposta, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. E então, mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na tarde de hoje.

A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. O projeto foi aprovado meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados, pois depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa Para a fim de evitar novas surpresas nas eleições de 2012. Uma das ações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei.

Já as outras ações são do PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição - e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Ana Maria Assis/Com informações da Agência Brasil

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