O projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para regulamentar o saque em espécie de valor superior a R$ 20 mil em anos em que se realizam eleições. Esse projeto altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que estabelece o seguinte: “A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”.
De acordo com o projeto, essa medida irá vigorar até 30 dias após o pleito, aplicando-se também em caso de realização de segundo turno. Segundo o texto é estabelecido ainda, que a Justiça Eleitoral expedirá instruções para a execução desta norma.
O senador Valadares afirma que esta medida irá prevenir a compra de votos. “Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja perenizada em lei, deixando de depender da ação do Ministério Público e da Justiça. Por essa razão, estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições finais da Lei Eleitoral”.
De acordo com Valadares, justificando seu projeto, o Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão terminativa.