O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que o eleitor que estiver viajando ou em outra cidade que não a que reside, deve comparecer à uma seção eleitoral da cidade onde se encontra para justificar o seu voto, no mesmo dia do pleito. Caso não seja possível, o eleitor tem sessenta dias para regularizar a situação do título. Nesse caso, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. O horário de votação é das 8 às 17 horas.
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