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Política

Adiada mais uma vez votação da “PEC dos mensaleiros”

7 agosto 2013 - 11h33 Por Mariana Rodrigues/Informações UOL

 De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC  altera a Constituição para garantir a cassação em caso de decisões transitadas em julgado na Justiça (quando não há mais possibilidade de recursos), sem a necessidade de abertura de processo nas casas legislativas.

A PEC deve colocar fim a uma polêmica sobre se a palavra final do STF basta. No julgamento do mensalão, a Corte decidiu que os parlamentares com mandato em curso seriam cassados como consequência direta da perda dos direitos políticos. No entanto, críticos disseram que o Supremo estaria usurpando a prerrogativa da Câmara de cassar o mandato de seus parlamentares.

A votação da PEC estava programada para julho, mas foi adiada após o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) pedir vistas para analisar o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), favorável à PEC.

Na sessão de hoje, Rodrigues apresentou uma emenda propondo que a perda de mandato seja automática somente quando a condenação por improbidade administrativa (que inclui crimes como enriquecimento ilícito e superfaturamento) tiver sido determinada pela Justiça. Ele lembrou que há casos em que é previsto apenas o pagamento de multa.

"Não tenho dúvida da importância dessa PEC", disse Rodrigues. "Não sei para que pressa nisso. Não tem pressa nenhuma. Até o apelido da PEC está errado. O caso dos mensaleiros já foi já é fato consumado."

A emenda do senador do PR foi elogiada pelo tucano Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que saiu em sua defesa. "A imprensa noticiou de maneira malévola e injusta o pedido de vistas, como se Rodrigues tivesse o intuito de procrastinar", disse.

Por ser do mesmo partido de um dos deputados condenados no mensalão, Valdemar Costa Neto (SP), Rodrigues havia sido criticado por ter pedido vistas para atrasar o andamento da proposta.

A emenda de Rodrigues também determina que condenações acima de quatro anos de prisão por crimes comuns resultem na perda de mandato e não apenas no caso de condenações por crimes hediondos.

Ferreira também apresentou uma emenda que fixa em 72 horas o prazo para que as casas legislativas declarem a perda de mandato.

A votação ficou marcada para a próxima sessão da comissão, prevista para acontecer no dia 14 deste mês.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos no plenário do Senado, antes de ser enviada à Câmara.

Mensalão

Os quatro deputados federais condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – poderão exercer seus mandatos, receber salários e atuar normalmente na Câmara dos Deputados até que os recursos do tenham sido julgados e as sentenças de condenação, confirmadas.

Os recursos começarão a ser julgados no dia 14, mas não há previsão de quando o julgamento deverá estar concluído.

Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os quatro parlamentares tiveram participação no esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Além dos deputados condenados pelo mensalão, o deputado Natan Donadon (ex-PMDB de Rondônia) também foi condenado pelo Supremo. Apesar de estar preso,ele ainda mantém o mandato na Câmara.

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