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Saúde

Portabilidade de planos de saúde passa a valer hoje

28 julho 2011 - 04h32 Por Markito

A partir de hoje (28), consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências.

Cerca de 13,1 milhões de beneficiários passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:

A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;

O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;

Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências.

Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

É instituída a portabilidade especial para:

1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;

O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.

Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:

Plano Coletivo por Adesão - Plano Individual 

Plano Individual - Plano Coletivo por Adesão 

Plano Coletivo por Adesão - Plano Coletivo por Adesão

Portabilidade Especial

Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).

No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.

Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:

Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;

Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;

São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.

Karla Lyara/Com informações ANS

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