O Projeto de Lei 7174/10 que obriga a inserção de frase de alerta da quantidade de sal em embalagens de alimentos. De acordo o projeto do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), os alimentos que contiverem teor de sódio igual ou superior a 400 mg por 100g ou 100 ml de alimento devem apresentar em sua rotulagem, embalagem, publicidade e propaganda a seguinte frase: "Este alimento possui quantidade elevada de cloreto de sódio (sal de cozinha)".
A rotulagem nutricional dos alimentos também deverá declarar a quantidade de sal por porção do produto e a quantidade correspondente de sódio em destaque ou entre parênteses. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas sobre alimentos e hoje não prevê a medida.
O projeto prevê ainda o desenvolvimento, pelo poder público, de programas para reduzir o teor de sódio nos alimentos. Segundo o texto, os órgãos públicos, principalmente os da área de saúde, de educação e de pesquisa, desenvolverão campanhas educativas sobre o assunto.
A proposta estabelece prazo de um ano para que fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos implementem as medidas. O autor do projeto lembra que a recomendação dos órgãos de saúde para o consumo diário de sal é de menos de 5g por pessoa. "Nas Américas, o consumo pode chegar ao dobro do nível recomendado", afirma.
Adriana Oliveira/Fonte: Isaúde.net
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