A lei que prevê punição a cobranças indevidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília.
O projeto de Lei 2498/11, do deputado Chico D’angelo (PT-RJ), a medida é valida para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transporte, entre outros.
De acordo com a proposta, as punições vão de multa até a suspensão definitiva da prestação de serviços de saúde ao SUS. As multas serão de 10 vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, 25 vezes o montante cobrado do paciente.
O projeto prevê que, até mesmo a simples ameaça de cobrança por atendimento ou procedimento, será punida com advertência e multa de um salário mínimo regional. Os recursos arrecadados com as multas serão depositados nos fundos municipais de saúde.
Prazo para apuração
De acordo com a proposta, os procedimentos administrativos para apuração e execução das penalidades deverão ser concluídos no prazo de 30 dias cada um, respeitados o direito a ampla defesa e ao contraditório. O período para apuração da denúncia de cobrança poderá ser prorrogado por 30 dias mediante solicitação fundamentada aos gestores municipais do SUS.
“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer argumento, efetuar cobrança do usuário do sistema”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Helton Verão/Com informações da Agência Câmara
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