O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que a mulher que estiver grávida de um feto anencéfalos (sem cérebro) possa interromper a gravidez sem que o ato seja considerado criminoso.
O julgamento teve duração de dois dias, e o resultado foi obtido com 8 votos a favor e 2 contra, o do presidente do STF, Cezar Peluso e o do ministro Ricardo Lewandowski.
Os que se posicionaram a favor foram os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Atualmente somente as mulheres que sofreram aborto ou aquelas que correm risco durante a gravidez é que podem impedir o andamento da gestação sem ser considerado crime, do contrário a mulher pode pegar de um a três anos de prisão.
Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Tatyane Soares/Com informações Agência Brasil
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS