A partir desta terça-feira (29), as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.
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