Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadora de otoplastia (correção de orelhas proeminentes). Segundo o PL 6075/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a necessidade da operação deverá ser atestada por médico habilitado.
Na defesa da proposta, Guilherme Campos cita o médico especialista Marcelo Assis, segundo o qual 2% a 5% da população tem “orelha de abano”. “O Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento, e o custo de uma operação particular é oneroso, em valores inacessíveis para a maioria da população brasileira”, afirma Campos.
O deputado lembra que o Código Internacional de Doenças (CID) classifica a orelha proeminente no código Q 17.5, considerando-a uma patologia oficial. “A otoplastia, na verdade, é uma cirurgia reparadora, pois muitas crianças e adolescentes sofrem bullyingna escola devido ao problema”, acrescenta o deputado.
Tramitação
O PL 6075/13 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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