De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o Projeto de Lei 6315/13 acaba com a figura do chamado tráfico privilegiado.
Pela Lei 11.343/06, a sanção imposta ao traficante pode ser reduzida de um sexto a dois terços, se ele for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à atividade nem à organização criminosa. O projeto revoga essa possibilidade.
A mesma lei determina ainda que, se o réu for primário e de bons antecedentes, o magistrado pode fixar a sanção no mínimo legal – cinco anos de reclusão.
Conforme destaca Keiko Ota, da aplicação combinada dos dois dispositivos resulta a incidência de punição “extremamente branda” ao traficante.
“A diminuição de cinco anos em dois terços implica a imposição de reprimenda de apenas um ano e oito meses de reclusão”, destaca.
Benefícios
Com pena menor que quatro anos, o autor do delito pode usufruir de benefícios como a substituição da sanção privativa de liberdade por medidas restritivas de direito e a suspensão condicional da prisão.
Ota ressalta que essa pena de um ano e oito meses é menor que a sanção imposta ao crime de furto qualificado.
Para a deputada, essa situação não faz sentido, pois grande parte da violência é decorrência direta do comércio de entorpecentes. “Esse crime contribui de maneira significativa para o aumento do número de latrocínios e de homicídios.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de votado pelo Plenário.
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