A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Supersimples, regulamenta o uso da Substituição Tributária e cria um cadastro único para micro e pequenas empresas.
Com essa medida, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, destacou que a nova lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e em tempo recorde graças às diversas parcerias realizadas.
“É para o Brasil que estamos fazendo esse esforço. Não há desenvolvimento nesse país sem incluir as micro e pequenas empresas na agenda. Não teremos um país desenvolvido sem pensar no tratamento diferenciado para esse segmento”.
Essa é a quinta vez que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é atualizada.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, essa é a história de uma lei viva, que está em permanente processo de construção para favorecer o setor que é o principal gerador de emprego e renda no país.
“Estamos perseguindo a simplicidade. E simplicidade quer dizer eficiência. Se cada uma das nove milhões de empresas gerar um emprego será um grande impacto”.
Com a sanção da lei, mais de 140 atividades, entre elas médicos, advogados, corretores, jornalistas, fisioterapeutas e engenheiros poderão aderir ao Supersimples e passarão a pagar uma carga tributária diferenciada a partir de janeiro do próximo ano.
A nova lei também institui o cadastro único, a partir de março de 2015, e faz com que o CNPJ seja o único número da empresa.
Ela também cria a fiscalização orientadora, ou seja, na primeira vez que um órgão fiscalizador visitar uma empresa, não poderá ser aplicada uma multa.
Outra vantagem da Lei é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas.
De acordo como o ministro Afif o tempo de abertura das empresas será de cinco dias, o que fará com que o Brasil esteja entre os 30 melhores países para se montar um negócio.
Além disso, a nova norma também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo; veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial e elimina o ônus previdenciário de 20% para quem contrata o MEI.
A matéria também regulamenta o uso da Substituição Tributária e proíbe que ela seja cobrada de pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
Essa proibição começará a valer a partir de janeiro de 2016.
Para ajudar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de orientação sobre o Supersimples. Acesse aqui . O material também está disponível no Portal Sebrae ; basta digitar Supersimples na busca.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Mandioca é o produto mais comercializado na Ceasa de MS entre os cultivados no Estado

Governo de MS ultrapassa 2,6 mil cirurgias ortopédicas realizadas pelo Programa MS Saúde

Muito além da segurança alimentar, programas promovem qualidade de vida e mobilidade social
