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Capital

Na Capital, Delegados e representantes do MP debatem sobre a polêmica PEC 37

26 abril 2013 - 09h09 Por Mariana Rodrigues

 A PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional) tem sido tema de discussão em todo o Brasil e em Campo Grande (MS) não poderia ser diferente. Nesta sexta-feira (26), a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) recebeu em sua sede a Superintendência da Polícia Federal, Associação dos Delegados da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (ADPF/MS), Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol/MS), a Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), advogados e estudantes de Direito da UFMS para debaterem sobre a PEC 37.

De acordo com o presidente da OAB-MS, Júlio César Souza Rodrigues, o debate foi para que cada um explanasse sua posição individual, porém a opinião da OAB seria feita de forma institucional.

Os delegados de polícia presentes demonstraram o total apoio a aprovação da PEC, conforme afirmou o Dr. André Matshushita Gonçalves, 1º secretário da Adepol-MS,  que definiu a PEC 37  “como sendo exclusiva para tratar de investigações criminais do dia a dia”, destacou Matshushita enfatizando a repercussão negativa que a Proposta de Emenda Constitucional tomou no Brasil. “A PEC 37 ganhou uma dimensão que não é boa pra ninguém no País, não só para nós operadores da percepção penal, mas para todos, a quem interessa uma briga generalizada como nós estamos vendo atualmente, a ninguém”.  

O Diretor Regional da ADPF/MS Antonio Carlos Knoll de Carvalho, disse durante uso da palavra que a PEC 37 deveria ser explicada tecnicamente “no nosso ponto de vista não é PEC da Impunidade e sim a PEC da Legalidade. Se retomarmos a Constituinte onde foram delimitadas as funções e poderes do Ministério Público se tentou incluir o poder de investigar, isso foi tentado e foi recusado na constituinte demonstrando de forma clara que não era a intenção da Constituinte que o MP tivesse esse poder de investigar ”, disse Knoll.

Knoll destacou ainda que “os contrários a PEC afirmam que caso aprovada, traria impunidade no sentido de colocar por terra todo o trabalho feito pelo MP até então em processos importantes que tramitam hoje na justiça e que seriam perdidos, isso cai por terra a medida que se lê o texto da PEC como está hoje”. Segundo ele isso não aconteceria, a única coisa que mudaria é que a polícia iria dar continuidade aos trabalhos que o MP estivesse fazendo.

Representando o ministério Público, e contrário a PEC 37, o Dr. Alexandre Magno Benites de Lacerda, destacou “que a PEC 37 está causando danos para a nação, a redação atual da PEC de criar a exclusividade de investigação para os delegados de Polícia (Civil e Federal) não está dando um bom caminho. Carreiras irmãs necessitam trabalhar em conjunto”. Lacerda cobrou da OAB-MS a participação no debate nacional sobre a PEC 37, já que segundo ele, a redação original da proposta não é boa para o Brasil.

Para o representante do MP, a PEC 37 “nada mais é do que a repetição de uma antiga luta de muitos bandidos, criminosos, pessoas que desrespeitaram a legislação para falar sobre essa discussão se o MP pode ou não investigar e que outras instituições também não podem investigar”. Em um ponto de sua explanação, Lacerda chegou a comparar a PEC 37 com a PEC 33 (que tem como objetivo submeter ao Congresso as decisões do Supremo Tribunal Federal).

A delegada Maria de Lourdes Cano, revelou ser favorável a PEC 37 e disse que as pessoas só são contrárias a essa proposta “pela falta de uma melhor divulgação para a população. As pessoas deveriam ser melhores informadas sobre o que realmente é a PEC 37”. A delegada criticou ainda a forma como o MP tem divulgado isso na mídia.

Entenda o que a PEC 37 não irá restringir

A PEC 37 está no artigo 144, que trata exclusivamente da investigação criminal, não alcançando a investigação administrativa ou a investigação cível. Portanto Receita Federal, CGU (Controladoria Geral da União), que produzem investigação administrativa não entram na PEC 37, investigação civil, que é feita pelo Ministério Público, também não muda com a aprovação da PEC. As CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito) continuarão existindo conforme informou André Matshushita.

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