Em julgamento realizado hoje (19) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A..F.R. foi condenado à pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
Conta a denúncia que no dia 14 de janeiro de 2014, por volta das 14h10, na esquina da rua Piraputanga com a rua Água Branca, no bairro jardim Noroeste, a vítima e o acusado ingeriam bebidas alcoólicas e, após discutirem, o réu desferiu golpes de foice na vítima Ribamar Cavalcante de Lima, causando-lhe a morte.
Narra ainda a denúncia que o acusado usou do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a, pois Ribamar não podia prever que seria agredido após ingerirem bebida alcoólica, não lhe dando chance concreta de defesa.
Por fim, o MP narrou que A.F.R. praticou o delito para assegurar a impunidade de outro crime, consistente no fato de Ribamar ter delatado às autoridades públicas que o denunciado estaria escondido em razão de um outro crime do qual o denunciado é suspeito.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o acusado no homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de ter praticado o crime para assegurar a impunidade de outro, ou seja, nos termos propostos pela acusação.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 14 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Obras do Governo de MS

Em Três Lagoas, Caravana da Castração inicia segunda etapa com formação técnica para municípios

Trabalho de busca ativa em Mato Grosso do Sul inclui mais de 4 mil pessoas no programa Mais Social
