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Mesa Redonda debate sobre imunidade tributária para instituições de contexto religioso em Campo Gran

Um Mesa Redonda para debater sobre imunidade aos templos de qualquer culto, relacionada à ideia do respeito às diversas religiões no país.

07 dezembro 2023 - 10h30Por PMCG

Esse foi objetivo da discussão proposta pela Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos de Campo Grande (SDHU), por meio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CPPIR), que aconteceu ontem (6) à noite na Vila Nascente. O objetivo é compreender o alcance da imunidade tributária no contexto religioso, sobre os fundamentos da imunidade e isenção tributária, legalização dos templos e aspectos relativos a casos de racismo.

“Essa é uma mesa redonda que foi provocada pela sociedade civil, pelos povos de terreiro de Campo Grande, para entenderem qual é o alcance da imunidade tributária no contexto religioso, porque ainda existem muitos desconhecimentos sobre essa lei, sobre o que preconiza a nossa Constituição e a população ela precisa ficar munida dos seus direitos”, aponta Rosana Anunciação, coordenadora da CPPIR.

A imunidade tributária é uma garantia concedida pela Constituição Federal de 1988, (Art. 150 da CF), que estabelece limitações ao poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ainda segundo a CPPIR, em Campo Grande existem cerca 700 templos e terreiros de Matrizes Africanas e muitas delas desconhecem os direitos de isenção tributária. “Em cada casa, cada templo, confraternizam no mínimo de 100 pessoas. Nós da SDHU participamos de várias reuniões durante o ano e essas construções foram vindo, por isso a necessidade de esclarecer esse direito, a grande maioria não tem esse conhecimento”, pontua Rosana.

Cerca de 20 representantes de entidades religiosas de Matriz Africana estiveram presente na Mesa Redonda. O Promotor de Justiça, Paulo César Zeni, titular da 56ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e dos Direitos Humanos foi um dos palestrantes do debate e afirmou que o encontro é um modo de construir uma aproximação democrática com as comunidades das religiões de matrizes africanas e traçar estratégias de trabalho na defesa dos direitos humanos dessas pessoas.

“Sabemos que existem muitos casos de preconceito, discriminação, eventualmente crimes praticados e é importante que eles saibam como se defender e de que a Promotoria de Justiça também está aqui para ajudar. A Procuradoria tem como dar esse apoio a esses templos religiosos de matrizes africanas na obtenção desse direito, o que exige preenchimento de algumas formalidades. E é aí que a gente consegue ajudar, é justamente orientar quais são essas formalidades. Com a conscientização e a informação, esses direitos são alcançados em benefício de todas essas religiões”, disse Zeni.

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, onde firma-se então o Estado laico no Brasil, em que todas as religiões contam com a proteção estatal. Consagra-se a liberdade de crença e de culto.

 

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