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Economia

Contribuinte terá desconto de 20% se pagar IPTU à vista em janeiro

21 novembro 2014 - 06h51 Por Mariana Rodrigues/Informações CG Notícias

 Mesmo com a redução de 18% para 12,58% do reajuste da base de cálculo do IPTU/2015, que trará como impacto a redução de 20% na estimativa de receita com o imposto, a Prefeitura vai dar 20% de desconto ao contribuinte que pagar à vista até 9 de janeiro e de 10% se fizer quitação até 10 de fevereiro, mas terá de reduzir de 10% para 5% o desconto de quem optar pelo parcelamento e pagar a prestação em dia. O decreto com o calendário de pagamento do IPTU/2015 foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial.


Outra novidade, conforme a Secretaria Municipal de Receita (Semrre) que premia o contribuinte adimplente (quem paga em dia), é a concessão de desconto àqueles que num primeiro momento optarem pelo parcelamento e quiserem pagar o saldo devedor. Assim, quem pagar a entrada em fevereiro, com 10% de desconto, caso em 10 de março queira pagar de uma vez as 9 prestações restantes terá um desconto de 8% do saldo. Se no mês seguinte, em 10 de abril, optar pela quitação do valor remanescente, o desconto será de 7%. Em 10 de maio, o desconto será de 6%; em 10 de junho, 5%, mantendo os mesmos 5%, no caso de quitação em julho, agosto, setembro e outubro.

“Imaginando-se que o saldo sejam R$ 900,00, em 9 parcelas de R$ 100,00, quitará pagando R$ 828,00”, exemplifica o secretário de Receita, Ricardo Vieira Dias. O desconto cai para 7%, se o imposto parcelado for quitado em abril e 6%, na quitação em maio, quando restarão só seis parcelas remanescentes. Segundo o secretário de Receita a concessão de desconto representa uma renúncia fiscal de aproximadamente 15% da soma do imposto lançado.

Quem tiver imposto a pagar até R$ 50,00, não terá parcelamento. Acima de R$ 50,00, até R$ 100,00, o parcelamento poderá ser feito em duas vezes. Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00, três parcelas. Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00, quatro parcelas. Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00, cinco parcelas. 

Para o contribuinte com imposto acima de R$ 250,00 até R$ 300,00, seis parcelas. Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00, sete parcelas. Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00, oito parcelas. Acima de R$ 450,00 até R$ 500,00, nove parcelas. Acima de R$ 500,00, o imposto poderá ser pago e até 10 vezes.

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