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Lei flexibiliza critérios para a concessão da tarifa social de água em Campo Grande

04 dezembro 2017 - 17h27Por G1

A concessão do benefício da tarifa social a pessoas carentes para os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto tem novos critérios em Campo Grande. Uma lei que altera o texto da legislação que instituiu o direito em 2001, flexibilizando as exigências, foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do município após o projeto ter sido aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e ser sancionado pelo prefeito Marcos Trad (PSD).

O vereador Júnior Longo (PSDB), autor do projeto que provocou a modificação na lei, destacou que com as mudanças o número de pessoas atendidas com a tarifa social pela concessionária será ampliado. “As limitações entabuladas na Lei n.º 3.928/01, além de causar desigualdades entre iguais, exclui diversos usuários carentes e merecedores do benefício da tarifa social”, ressaltou no dia da aprovação do projeto, em 7 de novembro deste ano.

Entre as principais alterações com a nova redação está a do limite de renda para a concessão do benefício. Anteriormente a exigência era de que só poderia ser beneficiado quem tivesse no máximo renda familiar de um salário mínimo, com o novo texto, esse patamar sobe para meio salário mínimo per capta (por pessoa) na família.

Outra mudança significativa foi quanto as características do imóvel. Antes o beneficiário teria que ser dono do imóvel, comprovar que ele era utilizado somente para moradia e que era isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Agora poderão obter a tarifa social pessoas que sejam proprietárias ou locatárias de imóveis, que sejam utilizados para moradia, e que tenham no máximo 80 metros quadrados. Outra mudança é no que se refere ao consumo máximo de energia elétrica. Nas exigências anteriores era de 100 Kwh/mês e passa para 220 Kwh/mês.

O limite de consumo, 20 m3/mês de água permanece o mesmo e se extingue o limite para a concessão do benefício de 3% do total de ligações existentes na cidade.

“É uma vitória a aprovação desta lei. Pois, todos aqueles que se enquadram nessa nova legislação poderá solicitar junto à concessionária a Tarifa Social. Principalmente as famílias com menor poder aquisitivo”, comemorou o vereador Junior Longo.

A lei, conforme publicado no Diário Oficial, vai entrar em vigor em 30 dias a partir de sua publicação, ou seja, em janeiro de 2018.

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