Em assembleia geral extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (10), os professores da Rede Municipal de Ensino rejeitaram a proposta apresentada pela prefeitura de Campo Grande e decidiram suspender a greve durante o período de férias.
A categoria também aprovou uma contraproposta que o sindicato apresentará para ao Ministério Público Estadual e a prefeitura ainda hoje.
De acordo com a categoria, o documento apresentado pela prefeitura não traz compromisso real em cumprir a lei 5.411.
O Executivo municipal propôs aplicar 0,85%, ao mês, a contar de setembro de 2015 até junho de 2016. Totalizando reajuste de 8,5%. Condicionou o início da aplicação dos índices a data em que a prefeitura atingir o limite prudencial de 51,3% e ainda voltaria a discutir com a categoria, em 19 de outubro de 2015, a forma de cumprimento integral da lei municipal 5.411 no percentual de 4,51%.
Considerando os itens apresentados pela prefeitura, a categoria entendeu que o documento não contém nenhuma proposta concreta para o cumprimento da lei, uma vez que condiciona toda a aplicação dos índices ao limite prudencial.
“Os professores não têm a obrigação de controlar as finanças da prefeitura e sim cobrar que cumpra o que é previsto em lei federal e municipal”, afirma o presidente da ACP, Geraldo Alves Gonçalves.
Em contraproposta os professores apresentaram documento para que o reajuste seja feito em parcelas de 10 vezes, totalizando 13,01%, sendo aplicado da seguinte forma: 1,855% em julho de 2015; 1,33% de agosto de 2015 a março de 2016 e 0,52% em abril/2016.
Suspensão da greve
A categoria decidiu pela suspensão da greve por haver uma coincidência entre o período de férias e a paralisação do trabalho. “Durante as férias não há trabalho, portanto não é possível fazer greve nesses dias”, esclarece Geraldo.
Os professores têm uma nova assembleia geral extraordinária marcada para o dia 27 de julho, as 8h, onde será avaliada uma possível resposta da prefeitura sobre a contraproposta apresentada nesta sexta-feira (10). A categoria aguarda também qualquer posição do Tribunal de Justiça (TJMS), quanto ao recurso de reconvenção ajuizado pelo sindicato na ação de greve ou uma conciliação convocada pelo tribunal de Justiça.
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