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Esporte

Divulga portaria que estabelece regras para o Bolsa-Atleta

7 junho 2013 - 08h15 Por Mariana Rodrigues/Informações Notícias MS

 A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) publicou na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado uma portaria normativa que estabelece normas que definem critérios de prioridades para a concessão da Bolsa-Atleta nas categorias atleta estudantil e atleta nacional.

 A publicação estabelece que em 2013 o prazo limite para requerimento de concessão ou de renovação da Bolsa-Atleta é o próximo dia 31 de julho, ou o primeiro dia útil anterior.  Este ano serão oferecidos 200 benefícios, sendo até 150 bolsas estudantis e até 50 bolsas nacionais.

Para concessão e renovação da Bolsa-Atleta serão priorizados atletas regularmente filiados em entidade de administração do desporto, de representação reconhecida nacional e/ou internacionalmente, devidamente estabelecida no Estado de Mato Grosso do Sul com, no mínimo, três anos de registro, e ainda ter demonstrado o cumprimento integral de seus calendários anuais.

É necessário ter no mínimo 12 anos para requerimento de inclusão no Bolsa-Atleta Estudantil e 14 anos para o Bolsa-Atleta Nacional, além de ter participado de eventos escolares do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou do Ministério do Esporte (ME) ou das confederações de sua modalidade desportiva no ano imediatamente anterior ao da solicitação da concessão.

            Paratletas

Serão consideradas  modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paraolímpico, para fins de aplicação neste programa, aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paraolímpico Internacional (CPI), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.

  Mais informações podem ser obtidas na página 35 do Diário Oficial .

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