O Órgão Especial do Tribunal de Justiça não aceitou a ação que considera a Lei Anti-Pornografia inconstitucional, movida pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul (Sinapro/MS).
O Sinapro/MS ajuizou no final de novembro de 2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.037208-1, contra a Câmara Municipal de Campo Grande visando decretar a invalidade da lei sob o argumento de que a norma ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, o Sindicato afirma que a Câmara Municipal seria incompetente para legislar sobre assuntos que não dizem respeito a interesses municipais.
No entanto, o voto vencedor do julgamento foi de que “a legislação em debate em nenhum momento afronta o princípio da livre iniciativa, visto que não proíbe a comercialização de produtos, mas apenas normatiza a forma de exposição, a fim de proporcionar uma formação psicológica digna, dentro dos padrões da moral e da honra, às crianças e adolescentes”.
Para o desembargador Atapoã da Costa Feliz, “havendo conflito entre as regras constitucionais, deve-se sopesar a de maior relevância para o caso concreto, sendo que aqui, sem dúvida nenhuma, a preservação dos direitos morais da criança e do adolescente prevalece sobre a livre iniciativa, até porque, como dito, este não está sendo tolhido”.
Segundo ele, a referida lei não poderia ser considerada inconstitucional por apresentar termos genéricos e indeterminados, como pretendia o sindicato, porque, como analisou “com uma simples leitura da lei, torna-se perfeitamente possível entender qual o alcance buscado pelo legislador”. Além disso, finalizou, a existência de termos abertos em uma legislação não é suficiente para declará-la inconstitucional. Diante de tal entendimento, o desembargador declarou constitucional a Lei Complementar nº 154, por não ofender nenhum princípio constitucional nem dispositivo da Constituição Estadual.
Ana Maria Assis/ Com informações do TJ-MS
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