O decreto que regulamenta o serviço de motoentrega na Capital foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Os profissionais terão prazos estabelecidos para se adequarem à normatização que garante a segurança a estes trabalhadores, como também a população de maneira geral.
O Estado tem hoje aproximadamente seis mil profissionais motoentregadores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Motocicleta. Destes, cerca de mil trabalhadores atuam em Campo Grande. Ou seja, o restante dos condutores que utiliza a motocicleta para o transporte de cargas está na informalidade. Existem pelo menos 85 mil motocicletas circulando na Capital.
Conforme o decreto é necessário alvará tanto para autônomos quanto para pessoa jurídica para efetuar os serviços de entrega e coletivas pequenas de cargas em motocicleta ou motonetas. O condutor deve estar devidamente inscrito no Cadastro Municipal de Condutores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
É de responsabilidade da Agetran autorizar, supervisionar e fiscalizar os serviços e vistoriar os veículos. No caso do não cumprimento das normas, cabe a agência aplicar as penalidades cabíveis.
Segundo o texto, fica proibido o transporte de passageiros no exercício da motoentrega e de pequenas cargas nos compartilhamentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo, como mochilas, por exemplo.
Nos próximos 30 dias, a Agetran vai orientar a categoria sobre os kits de segurança. Em outro momento, com um prazo mais estendido, de cerca de 150 dias, os profissionais deverão fazer o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).
Além de idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível.
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.
3-) ‘Corta-pipa’ deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
8) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
Karla Lyara
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