Foi promulgada nessa quarta-feira (10) a Lei Complementar sobre as regras para o uso de guias com enforcador para o passeio com cachorros de médio e grande porte e também o uso de coleiras com guias para cães de pequeno porte.
A Lei Complementar nº 182, de três de agosto de 2011, foi acrescida de três parágrafos e passa a ter a seguinte redação: “dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos, regras de registro de passeio, uso de guias com enforcador nos cães de médio e grande porte e coleiras com guias para cães de pequeno porte e dá outras providências”.
A matéria, que tem autoria do vereador Mario César (sem partido) determina que para efetuar o registro de cães e gatos, o proprietário deverá levar o seu animal ao órgão de vigilância zoosanitária ou ao estabelecimento veterinário devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Campo Grande, munido com seus documentos pessoais e de vacinação do animal, conforme estipulado em regulamento.
De acordo com o texto, o Poder Público terá que disponibilizar em seu site de internet, o serviço para cadastro e acesso dos registros dos animais, observando, para tanto, diversos níveis de acessos para consulta e/ou atualizações das informações contidas, que serão definidos pela secretaria ou órgãos competente.
O registro de animais, bem como o fornecimento da carteira de registro animal, serão disponibilizados pelo Poder Público Municipal, desde que sejam feitos pelo órgão municipal de vigilância sanitária recolhendo a devida taxa do RGA.
Ceyd Moreles
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