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TJ decide que assassino de pedreiro terá que pagar pensão à viúva

5 outubro 2011 - 06h27 Por Markito

Manoel Teodoro, 54 anos, matou a tiros o pedreiro Carlos Feliciano de Oliveira, de 47, enquanto trabalhava em uma construção na cidade de Coxim, que fica a 260 km de Campo Grande. Manoel era patrão de Carlos, e agora, por uma decisão unânime da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, terá de pagar pensão à viúva do pedreiro, que era sustentada pela vítima.

A decisão foi tomada em resposta ao recurso da viúva contra decisão em primeira instância que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela na ação de reparação de danos que move em face do assassino, para que assim, recebesse a pensão mensal pelo homicídio de seu esposo.

No pedido, a mulher expõe que o assassinado de seu marido possui boa situação financeira e que seu falecido companheiro era o provedor da família, e por isso, as dificuldades financeiras enfrentadas após a sua morte. Ele pediu pensão mensal no valor de R$ 1.333,33, no entanto, a Justiça concedeu a pensão no valor fixo de um salário mínimo.

Em primeiro grau, a viúva havia pedido a indisponibilidade dos bens de Manoel, e a pensão, sendo que o juiz recusou a pensão, aceitando apenas o que se refere aos bens.

No entanto, para o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, foi reconhecido em grau de recurso o pedido da mulher por haver necessidade do pensionamento “tendo em vista que a ausência do companheiro traz, dentre outras sérias consequências, significativa redução dos rendimentos familiares, comprometendo a própria subsistência da autora”.

Ana Maria Assis

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