Foi sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad a Lei que permite a instalação de câmeras de videomonitoramento nas vias e espaços públicos da Capital.
Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (6), a Lei possibilita a instalação de câmeras na região central do município, com o objetivo de monitar o trânsito, ampliar a vigilância ambiental e do patrimônio público e aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais.
Segundo a publicação, a operação do Sistema de videomonitoramento será realizada pelo Poder Executivo Municipal, ficando assegurada a participação das instituições estaduais e federais, através de convênios e parcerias.
A Lei autoriza o executivo a utilizar o serviço de cabeamento de fibra ótica que já existe para instalar o sistema, e define que o uso das câmeras deverá restringir-se ao limite legal de respeito à vida privada. Por isto, fica proibida a captação de imagens do interior de residências, ambiente de trabalho e locais amparados pelos preceitos constitucionais de privacidade.
O acesso à Central de Videomonitoramento será permitido aos servidores públicos credenciado pelo Poder Executivo Municipal, mediante assinatura do respectivo termo de confidencialidade. O acesso de “terceiros” só será possível mediante autorização judicial.
As gravações serão conservadas pelo prazo mínimo de 30dias e pelo prazo máximo de 90 dias, e imagens somente serão disponibilizadas por requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos para a instalação das câmeras, mediante pesquisa sobre o perfil de cada região em relação aos tipos de infrações. Caberá ao mesmo, também, o desenvolvimento de mecanismos para avaliar o desempenho do sistema, de acordo com os resultados obtidos.
Camila Bertagnolli
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