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Farmácia terá que indenizar cliente na Capital

24 novembro 2011 - 06h53 Por Markito

A Justiça de Mato Grosso do Sul reafirmou a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais e R$ 3.500,00 de reparação pelos danos estéticos pela Drogaria Itanhangá em favor de um cliente. A sessão que julgou a apelação da farmácia ocorreu nesta terça-feira (22).  O recurso foi negado por unanimidade pela 3º Turma Cível.

O cliente da Drogaria estava com dores nas costas, e com receita médica foi até a farmácia para aplicar o medicamento chamado Cetoneurim, no entanto, após a aplicação, teve complicações. Após uma semana, a região onde foi aplicada a injeção ficou avermelhada, até formar um pequeno caroço com o inchaço. Um mês depois, o caso piorou, até que procurou novamente a farmácia, que o indicou auxílio de um médico, o qual constatou necessidade de cirurgia. O procedimento lhe deixou cicatrizes.

Com o acontecido, o cliente ajuizou a ação pedindo a condenação da farmácia ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O pedido foi julgado procedente pelo juiz de 1º grau. No entanto, a farmácia entrou com recurso sustentando que o laudo do perito conclui que outras fontes poderiam ter causado o processo infeccioso.

Mas, para o relator do processo, Desembagador Fernando Mauro Moreira Marinho, o laudo afirma que a lesão foi ocasionada por contaminação do conteúdo do medicamento, por deficiência de limpeza da pele ou por falta de uso de antisépticos na pele que vai receber a injeção, portanto, entendeu que o cliente comprovou os fatos do direito em ser indenizado.

Ana Maria Assis 

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