A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias, prédios e praças públicas, postos combustíveis e área externa das conveniências foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial de Campo Grande. O texto da lei n. 189 foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 21 de novembro e sancionado pelo prefeito no dia 19 de dezembro.
A partir de agora, a população pode denunciar os casos pelo telefone 190 para que sejam aplicadas as sanções em casos de pessoas e estabelecimentos que desrespeitem a lei. Para os proprietários de conveniências, as punições incluem advertência, multa de R$ 300,00 a R$ 1.500,00, suspensão de alvará por 30 dias e até mesmo o fechamento do estabelecimento com a cassação de alvará.
Já para as pessoas que perturbarem o sossego público com “algazarras” e consumo de bebidas alcoólicas estão sujeitas a advertência, a multa de R$ 200,00 a R$ 1.000,00 ou prestação de serviços à comunidade.
Adriana Oliveira
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