Técnicos do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrária (MDA), da Agraer, do Banco do Brasil e representantes dos movimentos sociais de luta pela terra vão se reunir nesta segunda-feira ((9), a partir das 09 horas, no auditório do Incra, para discutirem as formas de negociação da dívida do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em novembro de 2011, o voto que institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores e agricultoras familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural.
A nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas pelos agentes financeiros como "prejuízo". O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem acessar a linha de crédito caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos.
Os agricultores familiares inadimplentes que queiram renegociar a dívida têm prazo até o dia 28 de fevereiro de 2013 para solicitar ao agente financeiro a contratação do crédito. Para os adimplentes, o prazo é até o dia 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, o agricultor ou agricultora precisa apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade.
A expectativa é que grande parte dos inadimplentes consigam renegociar suas dívidas de forma simplificada, uma vez que o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento. Documentos como laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento não será mais preciso. Em vez disso, bastará a entrega de uma declaração do produtor (termo de adesão as medidas). O CMN também dispensou a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou que as parcelas em atraso sejam corrigidas pelos encargos cobrados em caso de normalidade das operações.
Helton Verão/Com informações da assessoria
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