Janeiro é mês de pagar impostos. Muitas dúvidas surgem sobre a cobrança, formas de pagamento e questionamentos sobre a própria obrigação. Na televisão, a propaganda do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), recebido e utilizado em esfera municipal, lembra o cidadão diariamente da dívida vinculada aos imóveis de Campo Grande. Mas para quem mora de aluguel, não fica sempre claro quem deve arcar com o pagamento.
Embora o IPTU seja pago geralmente pelo inquilino, caso não esteja no contrato que é a dele obrigação, o proprietário é quem paga. O advogado Heitor Miranda Guimarães explicou que o pagamento do IPTU é uma “obrigação propter rem”, isso quer dizer que ela é vinculada a um direito real, neste caso, a posse ou propriedade do imóvel. “O imposto não está vinculado ao proprietário nem ao inquilino, e sim ao imóvel. Tanto que quando uma casa é vendida, o novo proprietário não tem que pagar novamente o IPTU que já foi pago. É como contas de água, energia, condomínio”, exemplificou.
Conforme o advogado, tudo depende da relação contratual que oficializa o aluguel. “Geralmente, o proprietário coloca no contrato cláusulas que obrigam o inquilino a pagar todos os impostos vinculados ao imóvel, citando os tributos. No entanto, esta obrigação deve estar expressa, e não implícita. Se não estiver escrito no contrato, o inquilino pode deixar a responsabilidade para o proprietário”. Guimarães ressaltou, ainda, que caso o IPTU não seja pago, a Prefeitura vai acionar o proprietário, e não o inquilino, o que seria mais um fator que não obriga o morador a pagar o imposto no lugar do dono do imóvel.
Há também outras maneiras do proprietário cobrar o IPTU do inquilino sem obrigá-lo a pagar os boletos emitidos pela Prefeitura. “Alguns proprietários pagam à vista o IPTU e cobram em parcelas do inquilino, embutidas no valor do aluguel. Ou simplesmente somam o valor das parcelas que irá pagar, no que será cobrado pelo aluguel do imóvel. Na Lei do Inquilinato não há nada expresso a respeito da questão, então tudo depende do contrato e do que for acordado entre as partes”, explica Guimarães.
O IPTU é arrecadado pela prefeitura, e esta competência está prevista no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. A base de cálculo é o valor venal do imóvel (o que foi gasto na construção do imóvel mais o valor estimado do terreno, baseado em sua área), a cada ano, de acordo com o artigo 33 do Código Tributário Nacional. Este imposto pode ser progressivo, se em razão da função social da propriedade, o que também é conforme a lei brasileira (artigo 156, § 1º, da Constituição Federal.
Campo Grande
Em todas as cidades do País, as prefeituras costumam fazer campanhas para que o contribuinte pague em dia o imposto. Em Campo Grande, quem pagar o IPTU até o dia 13 de fevereiro concorre a diversos prêmios, que são sorteados durante todo o ano.
Para concorrer, o contribuinte deve estar em dia com pagamentos anteriores e quem pagar parcelado, na época do sorteio, deverá estar em dia com as parcelas.
A Prefeitura vai sortear este ano uma casa com piscina e churrasqueira, automóveis 0km, Poupanças de R$ 10.000,00, Micro Computadores, IPhone’s, Fornos Microondas e Televisores.
Ana Maria Assis
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Foto: Ana Maria Assis