O prefeito Nelson Trad Filho sancionou uma lei complementar que dispõe sobre a fiscalização e funcionamento das clínicas de terapias naturais e terapias orientais em Campo Grande.
Agora, para trabalhar com clínicas terapeuticas na Capital será preciso expedir uma licença de funcionamento. De acordo com a lei, o exercício da profissão de massagista só é permitido a quem possua certificado de participação em curso de habilitação.
Para o atendimento ao público e concessão do auto de licença o estabelecimento a lei obriga que o estabelecimento ofereça sala de espera e/ou recepção com cadeiras para os clientes, pia com água corrente e papel toalha, bancadas fixas e/ou móveis para suporte de materiais e auxílio das atividades, o local deve ter o piso de material liso e de fácil limpeza e o local deve ser ventilado natural ou artificialmente, não devendo acumular fumaças e condensação de vapores.
As penalidades para aquele que descumprir essa lei será de notificação, por escrito, concedendo o prazo de 60 dias para o cumprimento da lei; cassação do alvará de funcionamento e suspensão das atividades. A licença será renovada periodicamente, a cada dois anos.
Tatyane Soares/Com informações Prefeitura
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