Foi divulgado pela Comissão de Direito da Saúde da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) o estudo sobre a nova legislação que torna crime a exigência de cheque-caução (Lei n. 12.653/2012), ou qualquer garantia burocrática, como o preenchimento de formulários, ou financeira, para o atendimento médico-hospitalar.
Segundo o parecer, assinado pela presidente da Comissão, Flávia Cristina Robert Proença, a norma é bastante clara, e como já se encontra em vigor, exige que os prestadores de serviços se atentem à legislação.
A responsabilidade criminal pode cair sobre o atendente que exige qualquer garantia financeira, ou sobre os superiores que determinem tal ordem, segundo a Comissão da Saúde.
De acordo com a nova legislação, o hospital deve fixar, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, ou qualquer outra garantia.
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