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Serviços gratuitos e orientação sobre regulamentação da profissão marcam o Dia do Motorista

25 julho 2012 - 12h58 Por Mariana Rodrigues/ Com informações do Senado Federal

Hoje (25) é comemorado o Dia do Motorista, para celebrar a data, o Sest Senat (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) conta com uma programação especial que teve início às 7h e segue até à meia noite.

Uma parceria entre o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, no Posto 21 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizado à BR 163 – saída para Dourados, organiza eventos com o objetivo de promover a qualidade de vida e desempenho profissional dos trabalhadores e seus familiares. No local são oferecidos serviços gratuitos como, aferição de pressão, teste de glicemia, orientação postural e ergonômica entre outras ações.

 Já em outro ponto da capital, mais precisamente na concessionária Campo Grande Diesel, haverá uma equipe administrativa e médica do Sest Senat, também oferecendo atividades voltadas a saúde dos profissionais em Transporte.

O MPT e a PRF, aproveitam o evento e o momento de integração entre os motoristas, para orientar os condutores sobre segurança no trânsito e a Lei n.º 12.619, que regulamenta a profissão de motorista.

Regulamentação da Profissão

Com a regulamentação da profissão, a categoria conta com garantias como descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. A regulamentação consta na Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de maio deste ano. As regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de passageiros e de cargas.

Entre as garantias oferecidas por lei, estão: o intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Pela regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.

De acordo com a nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

Mas a Lei não oferece apenas direitos, os motoristas devem obedecer aos deveres impostos como manter-se atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia, prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador. 

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