A Lei Complementar nº 204, que possibilita a transferência do direito de construir, foi publicada na última sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município.
Prevista no artigo 35 da Lei nº 10.257 do Estatuto da Cidade e também no Plano Diretor de Campo Grande, a lei complementar oferece ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer potencial construtivo em outro lote, ou vendê-lo a outro proprietário. No entanto, deve ser utilizada apenas em áreas onde o Poder Público tenha interesse.
Entre as finalidades da transferência estão a proteção do patrimônio histórico-cultural, a preservação de áreas de interesse ambiental e paisagístico, a aquisição de área para construção de habitação de social e regularização fundiária, e a aquisição de áreas para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, conforme explica a diretora-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb), Marta Martinez.
A lei complementar já foi adotada por cidades como São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia e Recife.
Procedimento
O proprietário deve concorrer junto à prefeitura a transferência do direito de construir, após a confirmação da viabilidade do aproveitamento urbanístico do imóvel. Será verificada a equivalência entre o valor da terra, entre o imóvel que cede e o que recebe potencial, para que seja efetivada a transferência.
Apenas os imóveis próximos aos terminais e corredores de transporte coletivo e algumas áreas na região urbana do centro poderão receber o potencial construtivo. Ressaltando que o direito de construir de um imóvel é a quantidade de metros quadrados que é permitido construir, em função do que a legislação urbanística permite e do tamanho de seu lote.
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