Foi publicada hoje (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que autoriza o Poder Executivo a criar o regime assistencial especial de atendimento de emprego e renda às mulheres vítimas de violência que encontram dificuldade em se inserir no mercado de trabalho.
A lei vem ao encontro da Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado desde o dia 20 de novembro e que segue até o dia 7 de dezembro.
Conforme a publicação do DOE, fica a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) em parceria com outras secretarias, a gestão do regime assistencial com as seguintes cotas de prioridade como: destacar até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional; destinar até 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas pelas empresas; dar assistência direta, ou por meio de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios formais ou informais.
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