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MPT move ação contra CNEC da Capital por demissões em massa

8 fevereiro 2013 - 08h39 Por Mariana Rodrigues/Informações da ASCOM MPT

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação, nesta semana, para cobrar a reintegração dos empregados demitidos de forma irregular após o fechamento da Escola Ceneticista Oliva Enciso, de Campo Grande. Com a ação, o MPT pede também o pagamento de R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos.


A escola Cnec - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Escola Ceneticista Oliva Enciso -, encerrou as atividades da unidade de Campo Grande, em dezembro do ano passado, alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013. Nesse período, a instituição realizou a dispensa em massa de todos trabalhadores, a maior parte professoras.

Conforme esclarece o procurador do trabalho Leontino Ferreira Lima Júnior, a demissão foi irregular e abusiva, por não ter sido precedida de negociação coletiva. O sindicato laboral deve participar desse processo como forma de resguardar os interesses sociais. "Em virtude da gravidade da repercussão para os trabalhadores, é preciso adotar cautelas para conciliar o direito do empregador com o dever de promover a função social da propriedade e o bem-estar social", pontua o procurador.

Expectativa - A escola anunciou e realizou rematrículas de 26 de novembro a 14 de dezembro de 2012, o que criou expectativa nos professores de que as aulas seriam ministradas normalmente em 2013. Como as escolas, no início do ano, normalmente já contrataram todo o corpo docente, os professores foram prejudicados na busca de novas oportunidades de trabalho.

Para o MPT, a instituição educacional CNEC deve cumprir sua função social, minimizando o impacto socioeconômico negativo causado aos trabalhadores demitidos e à população de Campo Grande.

Por meio da ação, o MPT pede a declaração de nulidade das dispensas realizadas desde 20 de dezembro de 2012, com a reintegração de todos os professores demitidos arbitrariamente e pagamento dos salários e benefícios, até que negociação coletiva seja realizada, sob pena de multa de R$ 5 mil, por empregado não reintegrado e por dia de descumprimento. Para evitar abusos como esse no futuro, o MPT pede também a condenação da CNEC a não mais dispensar coletivamente sem negociação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado demitido e por dia.

Como forma de reparar as lesões sofridas, caso não haja a reintegração, o MPT pede o pagamento do valor equivalente a seis salários para todos os trabalhadores dispensados, referente aos meses em que os professores ficarão sem recolocação no mercado de trabalho, considerando que as escolas devem voltar a contratar somente no meio do ano. E, ainda, o pagamento de um salário para cada ano de serviço prestado em favor da empresa.

Dano moral coletivo - Além dessas obrigações, para compensar a sociedade pelos prejuízos causados com as demissões irregulares, o MPT pleiteia a condenação da instituição ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para projetos e instituições que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores de Campo Grande.

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