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José Carlos Barbosa e Aesbe buscam apoio político para desonerar tributos do setor de saneamento

28 fevereiro 2013 - 09h22 Por ASCOM Sanesul

 O presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e presidente da Sanesul, José Carlos Barbosa, está em Brasília para cumprir uma agenda política para obter o apoio de parlamentares ao pleito levantado pela entidade de desonerar os tributos de PIS e de COFINS para o setor de saneamento. Na tarde de hoje, José Carlos se reúne com o secretário de Transportes do Rio de Janeiro e relator da Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento (Lei nº 11.455), Júlio Lopes, para discutir o tema.

O pedido de desoneração da Aesbe é antigo, realizado ainda em 2007. Desde então, as Empresas Estaduais de Saneamento aguardam a efetivação do que foi uma promessa de campanha da então candidata Dilma Rousseff. Enquanto o setor aguarda resposta, governos estaduais mobilizam-se em torno do pleito e já encaminharam, por meio das respectivas bancadas, propostas de projetos de lei ao Congresso Nacional. Já tramitam nas Casas sete projetos referentes ao assunto (ver quadro). Além disso, 11 governadores enviaram ofícios ao governo federal em apoio à proposta da Aesbe.

R$ 36 bilhões até 2030 – Ainda em 2011, o consultor econômico, Raul Velloso, elaborou um estudo referente aos impactos da desoneração dos referidos tributos no setor e os resultados foram impressionantes. De acordo com Raul Velloso, a desoneração do saneamento renderia ao setor R$ 36 bilhões até 2030. Isso equivale a 12% do total de recursos necessários à universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgoto nos próximos 17 anos.
Os números são relevantes para o setor, embora, para as contas da União, a desoneração do saneamento não represente impacto significativo. Ainda segundo o estudo, o superávit primário do país cairia de 1,50% para 1,49%.

Para reiterar a importância da desoneração do saneamento, José Carlos Barbosa permanece na Capital até amanhã, quando completará a agenda de compromissos.

PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL REFERENTES À DESONERAÇÃO DOS TRIBUTOS PIS E COFINS

Nº DO PLS

TEOR

AUTORIA

PLS Nº 717 de 2011

Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água e esgoto.

SENADOR - Aécio Neves PSDB/MG

PLS - Nº 181 de 2009

Altera dispositivos das Leis nºs 11.488, de 15 de junho de 2007; 10.865, de 30 de abril de 2004; e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências (isonomia tributária entre a área de petróleo e gás e os setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação).

COMISSÃO - Comissão de Assuntos Econômicos

PLS Nº 108 de 2007 – TRAMITANDO EM CONJUNTO -PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 295 de 2008

Permite a utilização de investimentos dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico como descontos dos montantes devidos das contribuições COFINS e PIS-PASEP.

SENADOR - Renato Casagrande PSB/ES

PLS Nº 730 de 2007

Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

SENADOR - Francisco Dornelles PP/RJ

PL 7467/2010 - Origem: PLS 730/2007 do Senado Federal - Francisco Dornelles - PP/RJ

Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

 

PL 2829/2011

Institui crédito presumido em favor das empresas estaduais e municipais de abastecimento de água e de saneamento básico, correspondente ao valor dos investimentos realizados na prestação desses serviços e compensável com os valores devidos a título de Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins.

DEPUTADO Ronaldo Zulke - PT/RS

PL 2385/2011

Concede às empresas de saneamento básico isenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, do PIS - Programa de Integração Social, nas condições que menciona.

DEPUTADO Diego Andrade - PR/MG

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