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Prefeitura diz que posse de Procurador Geral do Município está dentro da lei

6 março 2013 - 09h45 Por Mariana Anjos

Tomou posse no último dia 08 de fevereiro, como Procurador Geral do Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Luiz Carlos Santini. Após sua nomeação, uma questão foi levantada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), quanto a legitimidade do desembargador aposentado poder exercer este cargo na Capital.

No mesmo dia (08 de fevereiro), após ser publicado no Diário Oficial, a Ordem enviou um ofício para a Prefeitura de Campo, solicitando cópia do ato de nomeação do procurador geral, para apuração de suas atividades como Procurador Geral do Município. Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, pela constituição, o magistrado fica impedido de exercer função semelhante por até três anos após sua aposentaria, que neste caso foi feita no final de 2012. 

“Temos a legitimidade para avaliar, mas precisamos analisar o ato de nomeação com base na Constituição Federal. O procurador nomeado está em ‘quarentena’, já que se aposentou no ano passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, entidade que presidiu, explica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
 
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande, informou que, de acordo com o próprio procurador Santini, ele é professor de Direito e a resposta da OAB está dentro do prazo e será feira nos próximos dias. “A função do procurador não tem impedimento, já que tem outros procuradores que trabalham juntamente com ele e dependendo de suas atribuições não há problema. As aplicações que irá exercer estão no inciso 5º do artigo 95 da Constituição Federal”, explicou.
 
A última informação passada pela assessoria, é que se tivesse algum impedimento quando a posse do procurador, o próprio não teria aceitado assumir o cargo, já que ele é um conhecedor das leis e procedimentos jurídicos. 

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