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Nova Lei Seca e cerveja sem álcool; combinação perfeita. Será?

22 março 2013 - 09h45 Por Mariana Anjos

Desde o início do mês de fevereiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da lei seca, com o intuito de evitar que motoristas dirijam sob o efeito do álcool e reduzir o número de acidentes. Com as novas normas a tolerância é zero para o condutor de veículo. Com essas novas medidas, muitos optam por ingerir a cerveja ou bebida em geral, sem álcool, mas para que esta opção seja válida é necessário ler atentamente a composição da bebida e não ser surpreendido em uma blitz, após descobrir que tinha teor alcoólico.

No caso da cerveja sem álcool, algumas não especificam claramente, mas possuem em sua composição, um teor mínimo de álcool. Segundo a Sub Comandante da Companhia de Transito (Ciptran), Major Itamara Romero Nogueira, é necessário tomar cuidado ao comprar uma cerveja sem álcool. Algumas delas podem obter uma quantidade mínima de álcool, que somando com várias latas ou garrafas, vai ser considerado crime da lei seca normalmente. 

“Têm outras cervejas que realmente são sem álcool, cujo vêem escrito 0% de álcool e desta forma podem ser ingeridas sem problema que não irá constar no teste do bafômetro. Apesar de ser lei, os fabricantes de cerveja deixarem claro o teor alcoólico da bebida, a dica é ler bem antes de ingerir, principalmente aquelas letras menores que são impressas nos rótulos e estar consciente de seus atos e conseqüências”, explica a Major. 
 
A partir de agora, o motorista que for parado em uma barreira policial e for comprovado que em seu organismo tem de 0,1% a 0,3% de álcool por litro de sangue, o condutor já é autuado administrativamente, e desta forma, irá ser multado em R$1,915,40, terá habilitação apreendida e também o veículo, que será entregue somente para uma outra pessoa habilitada e sem o efeito de álcool. Já para os motoristas que estiverem com mais de 0,3% de álcool por litro de sangue será considerado como crime em flagrante e além de todas as punições já citadas, será encaminhado para a delegacia e só será liberado após pagar a fiança estipulada.
 
Neste segundo caso, o mais grave, após ser julgado seu processo, a habilitação ficará detida por um ano e no caso de reincidente, poderá perder definitivamente o direito de dirigir.
 

 

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