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Fundo Municipal de Habitação aprova critérios locais para seleção de casas populares

7 junho 2013 - 11h02 Por Lucas Junot - com informações da PMCG

Membros do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Fundhab), ligado ao Comitê da Habitação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização (CMDU) participaram ontem (6) de uma reunião na Emha, onde puderam conhecer e aprovar os critérios locais de elegibilidade e seleção das Famílias Beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. O diretor-presidente da Emha, Amilton Cândido de Oliveira conduziu o encontro, que aconteceu na sede na Agência Municipal de Habitação de Campo Grande.

O Conselho Gestor do Fundhab a atribuição de definir critérios para a priorização de linhas de ação, de alocação de recursos e de atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais.

A Portaria 610 do Ministério das Cidades dispõe sobre os critérios a nível nacional e orienta que cada Município possa desenvolver o seu próprio plano, a fim de garantir a lisura e o atendimento ao cidadão que necessita das moradias oferecidas pelo programa, destinado às famílias com renda de até R$ 1,6 mil. A nível nacional os critérios são três: famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e, por fim, famílias das quais façam parte Pessoa com Deficiência/PcD.

A partir de agora, para ter direito a concorrer pelas moradias, o cidadão terá que atender aos três critérios estabelecidos pela Emha e aprovados ontem (6) pelo Fundhab: famílias com maior tempo de residência em Campo Grande/MS; famílias com maior quantidade de filhos menores de 14 anos e, por fim, famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento, comprovadamente.

De acordo com o presidente da Emha, os critérios foram estabelecidos a fim de garantir que seja atingido o propósito da Agência Pública de Habitação, que é o de garantir que as pessoas tenham um lar e possam viver em condições dignas, em residenciais próximos dos equipamentos públicos como saúde, lazer e educação. A prioridade é atender pessoas em situação de vulnerabilidade. “Estamos analisando e promovendo estudos para que possamos melhorar o sistema de destinação das casas, de acordo com o que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades. A ideia é realizar um cadastro regionalizado e também começar a construir pequenos empreendimentos nas áreas que pertencem à Emha e à Prefeitura. Se a pessoa recebe a moradia próxima do local onde trabalha e já habita, ela não tem motivação para comercializar o imóvel, trocar ou até mesmo abandonar, como acontece hoje, já que não sofrerá qualquer impacto negativo pela mudança de endereço. É neste sentido que pensamos, antes de estabelecer os critérios locais”, pontuou.

Cadastro Municipal

Para fins de seleção dos candidatos para o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), as famílias serão habilitadas e selecionadas pela Prefeitura de Campo Grande, sob o encargo da Agência Municipal de Habitação (Emha), por meio do Trabalho Técnico Social.

Para inscrição no cadastro do Programa MCMV o interessado deverá atender os seguintes requisitos: não ter ocupado irregularmente áreas no município – a partir de janeiro de 1997; não possuir outro imóvel em seu nome e/ou de seu companheiro; não ter sido beneficiado, anteriormente, em programas habitacionais do Município, Estado ou União; comprovar oficialmente que reside, no mínimo, há dois anos no município de Campo Grande (MS).

Os dados cadastrais do candidato devem contemplar as informações necessárias à aplicação dos critérios de seleção. A inscrição dos interessados deverá ser gratuita. A família deve ser cadastrada no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) – número de identificação social (NIS).

Já o processo de seleção dos candidatos nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e locais de seleção. O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais, acrescida de trinta por cento.

As famílias serão classificadas de acordo com quantidade de critérios atribuídos ao grupo familiar, devendo ser agrupadas conforme segue:

•             Grupo 1 – representado pelos candidatos que preencham quatro a cinco critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 75% das unidades habitacionais;

•             Grupo 2 – representado pelos candidatos que preencham até três critérios entre os nacionais e os locais. Serão destinadas 25% das unidades habitacionais.

Programa Minha Casa, Minha Vida

É um programa do governo federal gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pelos agentes financeiros. Destina-se à construção de condomínio ou loteamento, constituídos de apartamentos ou casas. Os recursos aportados são do FAR, OGU, FGTS e FGD.

O programa se destina às famílias que ganham renda mensal de até R$ 1,6 mil (faixa 1, prioritariamente); se enquadrem nas diretrizes do Programa – aplicação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção; pessoas indicadas e selecionadas pelo Município de Campo Grande/MS e/ou Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.

O empreendimento deve atender às seguintes especificidades: para casas térreas - 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço -, o imóvel deve ter no mínimo 32 metros quadrados e, no caso de imóvel adaptado, a construção deve possuir no mínimo metros quadrados. Já no caso de apartamentos – 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço -, o imóvel deve ter no mínimo metros quadrados e, no caso de imóvel adaptados, a construção deve possuir no mínimo metros quadrados.

Sobre o Fundhab

O Fundo Municipal de Habitação de Campo Grande – Fundhab foi criado por meio da Lei Municipal nº 3.429 de 24 de dezembro de 1997. A Lei Complementar Municipal nº 190, de 21 de dezembro de 2007 dispõe sobre o Fundhab e institui o seu Conselho Gestor. O Decreto Municipal nº 10.449, de 10 de abril de 2008, dispõe sobre a sua operacionalização.

Cabe à Emha a responsabilidade para desempenhar a atribuições de operacionalidade do Fundhab (Art. 29, Capítulo VI, Seção II, inciso X, e Art. 32 da Lei Complementar nº 190).

Sobre o CMDU

O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização foi criado em março de 1987. Passou por alterações pela última vez em 2008. É consultivo e vinculado a Segov.

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