Há cerca de uma semana, a publicitária Josiane Guerra comprou quatro unidades do produto de molho de tomate da marca Pomarola tradicional. Na mesma semana, ela utilizou três, das quatro embalagens, dessa de plásticos e tanto ela como o esposo sentiram cólicas, dores de estomago e diarreia.
Na ocasião ela descreveu, não tinha associado o que sentiu, juntamente com o marido, ao produto que tinham consumido, mas ao pegar o último pacote de molho para utilizar, nesta semana, viu que a embalagem estava ‘inchada’ e com bichos na parte superior. “Em seguida, saiu do produto um líquido de coloração escura, com odor ruim e larvas passeavam pela embalagem”, contou a consumidora.
A publicitária destacou que o produto tem validade até 13.05.2014. “Tirei fotos e tentei armazenar a embalagem para disponibilizar a indústria, porém a embalagem rompeu e o produto vazou, o que liberou odor horrível”, enfatizou ela.
Ela contou também ao site MS Repórter que entrou em contato com a empresa responsável e ficou profundamente revoltada, pois no 0800 informaram a ela, simplesmente, que irão fazer o recolhimento do produto para análise. “Eles não deram a mínima para o fato de que eu e meu esposo passamos mal, tivemos muitas dores e que poderia ter trazido alguma consequência mais grave para a nossa saúde e ainda vou ter que guardar esse negócio com larvas para reivindicar alguma coisa”, disse, indignada, a publicitária.
Entramos em contato com o Procon de Mato Grosso do Sul, para saber qual o procedimento, nestes casos. Segundo o superintendente Alexandre Rezende, o mais correto nesses casos, é entrar em contato com a vigilância sanitária da cidade, para que eles posam fazer uma analise do produto.
“Se os responsáveis pela empresa levarem o produto da consumidora em questão, ou de qualquer outro caso, ela perde a prova e terá que aceitar a resposta deles. Já se deixar os profissionais da vigilância local fazerem isso, eles devem até, ir atrás dos produtos do mesmo lote que apresentou problema e dar ordem para interdição e recolhimento, já que foi constatado problema, mesmo estando dentro do prazo de validade”, explicou Rezende.
Ele ainda destacou a cliente pode até comunicar ao Procon, que iremos acionar a vigilância e se a consumidora quiser apenas a troca do produto também podemos intermediar. “Mas caso a parte prejudicada estiver disposta a ‘brigar’ por danos materiais, e outros requisitos que tem direito a solicitar, após comprovação do dano, deve sem duvida procurar a vigilância e guardar o produto, informando ao órgão que irá fazer a análise, a data da fabricação, validade e lote”, finalizou o superintendente.