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Recomendação de tempo adicional para deficientes em concurso é ignorada por OAB

12 agosto 2013 - 13h00 Por Leide Laura MenesesCom informações do MPF|MS

 O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ingressou com ação judicial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) modifique item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência. O concurso – a ser realizado na data provável de 18 de agosto, em todo território nacional – desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário. 

O pedido do MPF, em caráter de urgência, se baseia na Lei n° 7.853/89, que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto nº 3.286/99 prevê o tempo adicional para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência. 

 

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