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TJMS reconhece pleito da OAB/MS e revoga regra que afrontava o CPC

19 agosto 2013 - 12h30 Por Leide Laura Meneses Com informações da Assessoria

Diante de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de acatar pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para eliminar excesso de formalismo nos processos, a Corregedoria-Geral de Justiça de MS voltou atrás e revogou uma regra que determinava distribuição de novo processo para cumprimento de uma sentença. Após a publicação do provimento, nessa última sexta, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução previsto na Lei 11. 232/2005.

 

"Se o Código de Processo Civil prevê a celeridade no cumprimento de uma sentença, sem a necessidade de distribuição de um novo processo, isso deve ser respeitado. Quando percebemos que a Corregedoria adotou um artigo que ia contra isso, acionamos o CNJ", explica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O artigo a qual o presidente se refere é o 102-B do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que dispõe que os cumprimentos de sentença no Poder Judiciário do Estado devem ser feitos mediante novo processo a ser distribuído.

 

Junto ao CNJ, o pedido de providências foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, em defesa de interesse de seu cliente. Com o pedido posterior de assistência do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o CNJ acatou o pedido, beneficiando a toda a classe dos advogados do Estado. O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11. 232/05. “Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.

 

           

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